- 1 -Os recursos financeiros, materiais e técnicos disponíveis destinam-se ao apoio a associações desportivas, legalmente constituídas, com sede social ou atividade desenvolvida no Concelho de Cantanhede, ou ainda a projetos promovidos por outras associações legalmente constituídas, com intervenção no Município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projeção do Concelho.
- 2 -Para efeito da concretização do quadro de apoio a que se refere o presente Regulamento, a Câmara Municipal procederá à inscrição anual em Opções do Plano e Orçamento das dotações específicas para o efeito.
- 3 -De acordo com a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, os apoios e comparticipações financeiras atribuídas pelas autarquias locais às diversas entidades que integram o sistema desportivo, devem ser titulados por Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação do Regulamento
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021