- 1 -Serão considerados fatores de exclusão a não apresentação dos documentos solicitados, a prestação de falsas declarações ou o não cumprimento dos deveres descritos no artigo anterior. Estas situações determinarão a cessação imediata do apoio financeiro à entidade envolvida, e obrigarão à devolução de qualquer valor recebido no correspondente ano, bem como a inibição de candidatura no ano seguinte.
- 2 -Em casos devidamente justificados e comprovados pelas Associações, a interdição referida no número anterior poderá não ser aplicada.
Artigo 30.º — Regime Sancionatório
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021