- 1 -O RAAD é regido pelos seguintes princípios:
- a)Isenção - o processo de atribuição dos apoios previstos assentam em pressupostos transparentes, justos e equilibrados, sempre de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia;
- b)Responsabilização - as entidades beneficiadas são responsáveis, civil e criminalmente, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação e gestão dos apoios concedidos aos fins que presidiram à sua atribuição;
- c)Comparticipação - os apoios a conceder representarão sempre apenas uma parte dos custos com as atividades, materiais, equipamentos e ações a financiar, de forma a evitar que a atividade das coletividades desportivas dependa em exclusivo da ajuda dos poderes públicos;
- d)Qualificação - serão privilegiados projetos que apostem na qualificação e formação dos recursos humanos e dos recursos materiais;
- e)Inovação - será dada especial atenção às atividades e projetos que visem objetivos de inovação;
- f)Repercussão social - serão tidas em consideração as implicações sociais da atividade desenvolvida pelos clubes em termos de intervenção comunitária e acesso à prática desportiva pelas camadas sociais mais jovens e idosas;
- g)Sustentabilidade - os projetos e atividades desenvolvidas serão comparticipados em função das garantias de sustentabilidade e continuidade dos mesmos, bem como da afetação dos recursos próprios, estabilidade diretiva, envolvimento comunitário, equilíbrio orçamental, entre outros;
- h)Avaliação - a manutenção, reforço, redução ou supressão dos apoios concedidos dependerão da avaliação regular, de acordo com os critérios estabelecidos em cada uma das medidas que integram o RAAD, da prossecução dos objetivos que presidiram à sua concessão.
Artigo 5.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021