Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, é competência da Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos.
Artigo 10.º — Norma remissiva
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004