Âmbito de aplicação
No concelho de Carrazeda de Ansiães e nas vias, lugares ou locais do domínio público sob a jurisdição municipal, ou privado, quando abertas ao trânsito público, às disposições gerais reguladoras do trânsito acrescem as do presente Regulamento.
Limites de velocidade
Sinalização
Suspensão ou condicionamento do trânsito
Vias de sentido único
Ficam instituídos os sentidos únicos de circulação para todos os veículos, nas vias seguintes:
Carrazeda de Ansiães:
Praça de D. Lopo Vaz de Sampaio (lado nascente);
Rua do Abade Boçal.
Praça de D. Lopo Vaz de Sampaio (lado poente);
Travessa do 1.º de Maio;
Rua de Guerra Junqueiro.
Rua de Luís de Camões;
Rua de Jerónimo Barbosa.
Rua do Marechal Gomes da Costa, a partir da transversal Rua do Dr. Vitorino Cabral Sampaio.
Rua do Marechal Gomes da Costa;
Rua do Marechal Carmona;
Rua de José A. Marques.
Vias com prioridade de trânsito
Ficam instituídas as prioridades de trânsito de veículos, em relação aos arruamentos transversais, nas vias seguintes:
Carrazeda de Ansiães:
Vias com paragem proibida
Ficam instituídas as paragens proibidas de veículos, nas seguintes vias:
Vias vedadas à circulação de veículos pesados
Carrazeda de Ansiães:
Carrazeda de Ansiães:
Trânsito de veículos de tracção animal e animais
Carrazeda de Ansiães:
Norma remissiva
Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, é competência da Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos.
Zonas de estacionamento de duração limitada
A disciplina relativa às zonas de estacionamento taxado de duração limitada será definida em regulamento próprio.
Fiscalização
A fiscalização das normas deste Regulamento compete aos funcionários do município com poderes de fiscalização, para além dos poderes de outras entidades.
Infracções
Em matéria de infracções serão aplicadas as normas do Código da Estrada e demais legislação em vigor.
Norma revogatória
Fica revogada toda a regulamentação municipal de trânsito anterior à presente postura.
Entrada em vigor