- 1 -Ficam instituídas as proibições ao trânsito de veículos pesados, nas vias seguintes:
Carrazeda de Ansiães:
- a)Rua do Marechal Gomes da Costa, desde a transversal da Rua do Dr. Vitorino Cabral Sampaio até à Rua do Marechal Carmona;
- b)Rua do Marechal Carmona.
- 2 -Da proibição do número anterior exceptua-se a situação de veículos pesados para fornecimento do comércio local.
- 3 -É ainda proibido o trânsito de veículos pesados, das 22 às 7 horas, nas seguintes vias:
Carrazeda de Ansiães:
- a)Arruamentos do loteamento municipal do Alto do Vilarinho/Trás-das-Casas;
- b)Rua do Dr. João José de Freitas;
- c)Rua de Justiniano Ferraz de Araújo e Costa;
- d)Rua do Abade Boçal;
- e)Rua de Guerra Junqueiro;
- f)Rua de Fernando Pessoa;
- g)Rua de Barbosa do Bocage.
- 4 -As proibições do presente artigo não se aplicam aos veículos de recolha de resíduos sólidos, de limpeza e de socorro.
Artigo 8.º — Vias vedadas à circulação de veículos pesados
Vigente desde: 09/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2004