- 1 -O estacionamento de veículos no Parque tem índole administrativa e não é confundível com qualquer contrato privado de guarda ou proteção de bens.
- 2 -O parqueamento nas formas previstas no presente Regulamento não constitui contrato de depósito, nem das viaturas, nem dos objetos existentes no seu interior.
Artigo 10.º — Tipo de contrato
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025