Torna público o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento de São Sebastião.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas que pautam a utilização e o funcionamento do Parque de Estacionamento de São Sebastião, sito na Rua de São Sebastião, em Monchique, adiante designado por Parque.
Gestão
Delimitação do espaço
Veículos
Cargas e Descargas
Só são permitidas cargas e descargas de volumes não comerciais, não podendo estas, por qualquer forma, prejudicar os serviços e o normal funcionamento do Parque.
Horário de funcionamento
Procedimento de caráter geral
Obrigações dos utentes
Taxas
Tipo de contrato
Exclusão de responsabilidade
O Município de Monchique não se responsabiliza por quaisquer danos, furtos, roubos dos veículos estacionados ou em circulação no parque, bem como dos bens existentes no seu interior, ou, ainda, por quaisquer outros factos geradores de responsabilidade civil que lesem os proprietários ou utilizadores dos veículos estacionados no Parque.
Avença Anual
Titular de avença anual
Pedido para residentes
Estacionamento sem título
Todos os utentes do Parque que não obtenham o título de residente ou de estabelecimento, a que se referem os artigos 12.º e 13.º, podem estacionar os respetivos veículos em qualquer um dos lugares de estacionamento demarcados na zona sinalizada para o efeito.
Estacionamento
Extravio do título de estacionamento
O extravio do título de estacionamento referenciado no n.º 2 do artigo anterior ou a sua deterioração, em condições que implique a impossibilidade da sua leitura pelo mecanismo de cobrança, implica o pagamento da taxa correspondente ao estacionamento no Parque por um período de 24 horas, a multiplicar pelo número de dias em que a viatura permaneça estacionada.
Fiscalização
Estacionamento indevido ou abusivo
Regime
Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que ao caso couber, são passíveis de procedimento contraordenacional, as infrações ao presente diploma sancionadas nos termos da presente secção.
Competência
Coimas
Determinação da medida da coima
Sanção acessória
Pode, ainda, ser aplicada, em processo contraordenacional, em função da gravidade da infração ou em caso de reincidência, a sanção acessória de interdição temporária de entrada no Parque de Estacionamento Parque, até ao limite máximo de dois anos.
Legislação aplicável
Em matéria de procedimento contraordenacional, aplicar-se-á, para além das normas especiais estatuídas no presente capítulo, as constantes do Regime Geral das Contraordenações e Coimas (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor).
Casos omissos
Todos os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Monchique, nomeadamente, por aplicação das normas do Código do Procedimento Administrativo, com as devidas e necessárias adaptações e, na falta delas, dos princípios gerais de Direito.
Revisão
O presente Regulamento será objeto de alteração sempre que tal se revele pertinente para uma correta e eficiente gestão do funcionamento do Parque de Estacionamento Parque.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia subsequente ao da respetiva aprovação pela Assembleia Municipal.
ANEXO I
ANEXO II
(artigo 14.º, n.º 1)
Pedido de atribuição de título de Residente ou de Estabelecimento
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Monchique
(nome), titular do cartão de cidadão n.º ___, válido até ___, contribuinte fiscal n.º ___, natural de ___, morador no prédio urbano sito em ___, com residência permanente nesse imóvel [ou, em representação da ___, pessoa coletiva n.º ___, com sede social em ___ ].
Vem requerer a V. Ex.ª, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Regulamento da Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento de São Sebastião, se digne atribuir o título de residente [ou de estabelecimento], porquanto se encontram preenchidos os pressupostos previstos naquele instrumento e, por sua ver, a atribuição de um lugar de estacionamento no referido parque. (Se aplicável) Pretende o requerente que o [identificação da pessoa], [identificação da sua qualidade de qualidade - cônjuge/companheiro(a)/agregado familiar] figure, igualmente, como título de residente e atribuição de lugar de estacionamento, para o que junta também a documentação mencionada no n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento.
O requerente declara saber que a prestação de falsas declarações implica a não atribuição de título de residente e suscetível de não dispor de lugar no parque de estacionamento.
Data e assinatura
318965709