- 1 -Só podem estacionar nas zonas de estacionamento do Parque:
- a)Veículos automóveis ligeiros de passageiros, sem reboque e com altura máxima de 1,90 m;
- b)Motociclos, ciclomotores e velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas;
- c)Triciclos e quadriciclos.
- 2 -Não é permitido o acesso de veículos movidos a GPL.
- 3 -Não existe, no entanto, qualquer restrição para as viaturas municipais, devidamente identificadas e autorizadas, bem como para os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço.
Artigo 4.º — Veículos
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025