- 1 -A procura de lugar e a arrumação dos veículos será realizada pelo utente sob a sua inteira responsabilidade, tendo em atenção a circulação estabelecida e os lugares reservados para a recolha personalizada.
- 2 -Os veículos não poderão circular no Parque com velocidade superior a 10 km/hora.
- 3 -O veículo, depois de o condutor o deixar estacionado, deverá ficar travado e fechado por medida de segurança.
- 4 -A permanência de pessoas dentro dos veículos depois de estacionados não é permitida por questões de segurança.
- 5 -Quando os lugares de estacionamento estiverem todos ocupados para além dos destinados à recolha personalizada com reserva de espaço ou serviço, o parque será encerrado com a proibição de entrada de veículo, sendo reaberto logo que deixe de se verificar aquela circunstância.
- 6 -A proibição de entrada no parque será estabelecida quando a palavra «Completo» for indicada na placa P existente no exterior do parque.
Artigo 7.º — Procedimento de caráter geral
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025