A emissão do alvará de licença e a comunicação prévia de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro IV da Tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução e do tipo de infraestruturas, previstos para essa operação urbanística.
Artigo 102.º — Taxa pela emissão de alvará de licença e comunicação prévia de obras de urbanização
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017