- 1 -O pedido de certidão de edificação anterior a 7 de agosto de 1951 deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento;
- b)Planta de localização, à escala 1/1000 ou superior a qual poderá ser fornecida pelos serviços camarários, com indicação precisa da localização do prédio;
- c)Fotografias atualizadas e a cores da edificação, sob diferentes ângulos de todas as fachadas;
- d)Caderneta predial urbana;
- e)Cópia da informação da(s) matriz(es), suporte papel do(c) artigo(s) originário(s), quando o mesmo não resulte da anexação de freguesias ocorrida em 2012, emitida pelo Serviço de Finanças;
- f)Certidão de teor das descrições e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, e/ou código de acesso;
- g)Declaração do titular do prédio em como não foram executadas obras sujeitas a licenciamento no prédio.
- 2 -Sempre que possível, o requerimento referido no número anterior deve ser instruído com documentos comprovativos da data de construção ou da existência da edificação, anterior a 1951.
Artigo 11.º-A — Certidão para edificações anteriores à exigência legal de licenciamento
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017