- 1 -O pedido de destaque de parcela de prédio deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento escrito, e deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação de destaque;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio abrangido;
- c)Extratos das plantas de ordenamento e condicionantes do Plano Diretor Municipal de Ovar;
- d)Planta topográfica, com indicação da parcela a destacar na cor vermelha e a parcela sobrante na cor azul e confrontações futuras;
- e)No requerimento deverá indicar-se a área e confrontações de cada uma das parcelas resultantes do destaque;
- f)Quando existam construções no prédio alvo de destaque, deverão ser apresentadas fotografias do local e memória descritiva e justificativa de adequabilidade ao Plano Diretor Municipal de Ovar, subscrita por técnico habilitado, identificando o respetivo processo de obras, quando tal construção tenha sido sujeita a controlo prévio.
- 2 -(Eliminado.)
- 3 -(Eliminado.)
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017