- 1 -Em caso de deferimento do pedido de execução por fases, nas situações previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, a cada fase corresponderá um aditamento ao alvará ou comunicação prévia, sendo devidas as taxas correspondentes.
- 2 -[...]
- 3 -Na determinação do montante das taxas será aplicável o estatuído no presente Regulamento, consoante se trate, respetivamente, de alvará de licença ou comunicação prévia de loteamento com obras de urbanização, alvará de licença ou comunicação prévia sem obras de urbanização e alvará de licença ou comunicação prévia para obras de edificação.
Artigo 110.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017