A emissão do alvará resultante de renovação da licença, dando origem a nova licença, ou a nova comunicação prévia, está sujeita ao pagamento das taxas previstas para os respetivos atos ou pedidos a renovar, com exceção da Taxa Urbanística Municipal, das cedências e/ou das compensações que hajam sido prestadas, sob qualquer forma, no ato caducado.
Artigo 112.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017