A passagem de certidões, os atos e operações de natureza administrativa a praticar no âmbito da apreciação de operações urbanísticas estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no presente regulamento.
Artigo 124.º-C — Passagem de certidões e assuntos administrativos
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017