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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -A primeira parcela, Q(índice 1), é calculada através da seguinte fórmula:
Q(índice 1) = Ap x C x K x T x L
em que:
Q(índice 1) (euro) - é o montante da parcela;
Ap (m2) - é a área total de pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira, equivalente à área bruta como tal definida no R.G.E.U., excetuando-se, nos edifícios para habitação ou mistos, os anexos dependentes da construção principal, as caves para arrumos e garagens e o aproveitamento de sótãos, desde que destinados a arrumos e equipamento técnico, sendo que em obras de ampliação apenas será considerada a área ampliada;
C ((euro)/m2) - é o custo unitário por metro quadrado do preço de construção, equivalente ao preço de construção fixado anualmente por Portaria para o cálculo da renda condicionada; este preço de construção será, no caso de edifícios industriais e armazéns, igual a 40 % do preço de construção fixado na referida Portaria;
K - é um coeficiente a aplicar de acordo com as infraestruturas existentes no local.
O valor deste coeficiente é o somatório de todos os coeficientes parciais relativos às várias infraestruturas específicas existentes em cada caso, referidas no Código das Expropriações, a seguir indicados:
0,015 - arruamento com pavimento definitivo, ou equivalente;
0,005 - passeios no arruamento, na frente da parcela;
0,01 - rede de abastecimento domiciliário de água com serviço junto da parcela;
0,015 - rede de saneamento, com coletor em serviço junto da parcela;
0,005 - rede de águas pluviais, com coletor em serviço junto da parcela;
0,01 - rede de distribuição de energia elétrica em baixa tensão com serviço junto da parcela;
0,01 - rede de distribuição de gás junto da parcela;
0,01 - rede de telecomunicações junto da parcela.
T - é um coeficiente que, conforme a tipologia das construções, toma os seguintes valores:
0,024 - Instalações agrícolas, pecuárias ou agropecuárias e armazéns afins ao Setor Primário;
0,036 - Armazéns afins aos Setores Secundário e Terciário;
0,072 - Edifícios para habitação;
0,078 - Edifícios mistos de habitação e comércio/escritórios/serviços ou só com comércio/escritórios/serviços;
0,052 - Edifícios industriais.
L - é um coeficiente que toma diferentes valores de acordo com as classes e categorias de espaços definidos na planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal:
Espaço Urbano ou Praia, categoria A - 1,4
Espaço Urbano ou Praia, categoria B - 1,2
Espaço Urbano, categoria C - 1,0
Espaço Indústria - 1,2
Outros espaços - 1,0
No caso da edificabilidade de um terreno vir a ser superior ao estabelecido no Regulamento do P.D.M., por força dos valores da dominante, ou por outra razão, o coeficiente a aplicar será o correspondente à categoria do espaço em que se enquadrar.
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- 4 -[...]
- 5 -Para efeitos de correspondência com os novos espaços definidos na planta de ordenamento da revisão do PDM, para aferição do coeficiente L, considera-se:
Espaços Centrais Área de Reabilitação Urbana, Espaços Centrais de Grau I e Espaços Residenciais de Grau I - 1,4;
Espaços Centrais Área de Valor Patrimonial, Espaços Centrais de Grau II e Espaços Residenciais de Valor Morfológico - 1,2;
Espaços Urbanos de Baixa Densidade e Espaços Residenciais de Grau II - 1,0;
Espaços Atividades Económicas - 1,2;
Outros espaços - 1,0;
Artigo 127.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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