- 1 -A comunicação prévia para alteração da operação de loteamento só pode ser apresentada se for demonstrada, pelo interessado, a não oposição dos titulares da maioria da área dos lotes constantes do alvará.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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