- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 57.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a comunicação prévia de obras de edificação fica sujeita às seguintes condições:
- a)[...]
- b)As disposições relativas à ocupação da via pública e à colocação de tapumes e vedações nos termos dos artigos 46.º-A e 46.º-B deste Regulamento;
- c)As disposições constantes do Regulamento Municipal de Ambiente, do concelho de Ovar, na sua redação vigente;
- d)A implantação e cotas dos edifícios devem ser verificadas previamente ao início da construção pelo Serviço de Operações Urbanísticas (SOU) da Divisão de Urbanismo e Planeamento (DUP), sem prejuízo do disposto no presente Regulamento Municipal;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
Artigo 20.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017