- 1 -À caducidade da licença, comunicação prévia e autorização de utilização aplicam-se as regras constantes do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
- 2 -A licença, a comunicação prévia e a autorização de utilização só podem ser revogadas nos termos estabelecidos na lei para os atos constitutivos de direitos.
- 3 -A licença e a comunicação prévia podem ser revogadas pela câmara municipal, nos termos e condições estabelecidas no artigo 105.º do RJUE.
Artigo 23.º — Validade e eficácia da licença, de comunicação prévia e autorização de utilização
Vigente desde: 10/10/2017
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