- 1 -[...]
- 2 -As obras e trabalhos sujeitos a comunicação prévia só podem ter início após a apresentação, na Câmara Municipal, da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º do RJUE, acompanhada de comprovativo do pagamento das taxas devidas.
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- 4 -[...]
Artigo 25.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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