- 1 -Nenhum trabalhador que exerça funções na Câmara Municipal de Ovar, pode ter intervenção na elaboração de projetos, subscrição de termos de responsabilidade, petições ou requerimentos, e, ainda, em quaisquer trabalhos e procedimentos relacionados, direta ou indiretamente, com operações urbanísticas sujeitas à apreciação ou controlo dos órgãos municipais.
- 2 -É, ainda, vedada a possibilidade de associação a técnicos, construtores e fornecedores de materiais e de representação de empresas que exerçam atividade relacionada com a promoção ou concretização das operações urbanísticas referidas no número anterior.
- 3 -Incorre em responsabilidade disciplinar o trabalhador que pratique qualquer dos factos descritos no presente artigo.
Artigo 26.º-A — Incompatibilidades
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017