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- a)Em áreas classificadas na planta de ordenamento do PDM como espaços de atividades económicas e espaços de equipamentos é admitida uma altura total de 2 metros.
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- a)[...]
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- 7 -Em áreas classificadas na planta de ordenamento do PDM como solo rural - espaços florestais, a execução de vedações, não contíguas com o solo urbano, apenas são admitidas vedações constituídas por materiais suscetíveis de reforçar uma imagem de maior rusticidade, nomeadamente rede apoiada em estacas de madeira enterradas no solo.
- 8 -Poderá a Câmara Municipal, por razões de urbanização e de estética, aceitar outras alturas para as vedações.
Artigo 49.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017