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- 3 -Nas moradias permite-se o uso habitacional do sótão, desde que fiquem garantidas todas as condições de habitabilidade e segurança contra incêndio, sendo neste caso, a área afeta àquele uso contabilizada para o índice de utilização do solo, como área de construção do edifício.
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Artigo 62.º — Usos permitidos em sótãos
Vigente desde: 10/10/2017
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