- 1 -Não será admitida a elevação de muros vedação ou divisórios, para além dos limites regulamentares, como forma de encerramento lateral ou paramento de apoio das coberturas dos alpendres/telheiros/cobertos.
- 2 -A elevação dos muros de vedação ou divisórios em desacordo com o número anterior, apenas será permitida em situações de colmatação.
- 3 -A área de construção de alpendres/telheiros/cobertos não deverá ser superior à área de implantação da construção principal existente ou prevista para o terreno.
- 4 -(Eliminado.)
Artigo 68.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2017