[...]
- a)Toda e qualquer construção que contenha mais do que 10 (dez) frações ou unidades independentes, excetuando-se garagens individuais ou lugares de estacionamento que constituam frações independentes;
- b)As edificações destinadas a comércio ou serviços, com área de construção igual ou superior a 500 m2;
- c)Os postos de abastecimento de combustíveis;
- d)Armazéns e/ou indústrias localizados fora de Espaços de Atividades Económicas;
- e)Os equipamentos de utilização coletiva privados, com área de construção superior a 2000 m2;
- f)Os empreendimentos turísticos com mais de 20 quartos.