[...]
- a)Os edifícios que contenham 4 (quatro) ou mais frações ou unidades independentes com acesso próprio e direto a partir do espaço exterior público ou privado, excetuando-se garagens individuais ou lugares de estacionamento que constituam frações independentes;
- b)Os conjuntos de edifícios que contenham 4 (quatro) ou mais frações ou unidades independentes, com acesso comum a partir do espaço exterior público ou privado, excetuando-se garagens individuais ou lugares de estacionamento que constituam frações independentes;
- c)Todas as edificações que envolvam a necessidade de execução de novos arruamentos públicos.