- 1 -[...]
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável aos pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações de impacte urbanístico relevante e de obras de edificação, em áreas não abrangidas por operação de loteamento, que contemplem a criação de áreas de circulação viária e pedonal, espaços verdes e equipamentos de uso privativo.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 77.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017