- 1 -[...]
- 2 -A integração das parcelas a ceder ao domínio público ou privado municipal far-se-á automaticamente com a emissão do alvará e, no caso de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, através de instrumento a realizar pelo notário privativo da Câmara Municipal, até ao termo do prazo para a rejeição da comunicação prévia.
- 3 -A produção de efeitos do documento notarial referido no número anterior fica sujeita a condição suspensiva dos efeitos da comunicação prévia.
- 4 -[...]
Artigo 76.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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