- 1 -Para estacionamento nas zonas III e IV haverá dois tipos de selo de residente:
- a)O selo rosa, que permite o estacionamento dos veículos das pessoas residentes, dos estabelecimentos residentes e das instituições residentes, exclusivamente na zona IV;
- b)O selo verde, que permite o estacionamento dos veículos das pessoas residentes, dos estabelecimentos residentes e das instituições residentes nas zonas III e IV;
- 2 -Deverão constar dos selos:
- a)O respetivo prazo de validade;
- b)A matrícula do veículo;
- c)A zona para que é válido;
- 3 -O selo rosa poderá abranger a totalidade das zonas quando requerido por instituições particulares de solidariedade social (IPSS) que promovam serviço domiciliário demorado no Centro Histórico de Elvas.
- 4 -O selo de residente será válido durante os doze meses que se seguem à data em que é emitido.
- 5 -O selo deverá ser afixado no interior do veículo, junto do para-brisas, de forma bem visível e legível do exterior.
- 6 -Quando o selo de residente não estiver colocado da forma estabelecida no número anterior, presume-se que o veículo está indevidamente estacionado.
Artigo 11.º — Selo de residente
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018