- 1 -Terão direito ao selo rosa:
- a)as pessoas que residam habitualmente em prédio urbano ou fração autónoma situada no Centro Histórico de Elvas, sem prejuízo do disposto no n.º 8 do presente artigo.
- b)os estabelecimentos residentes e as instituições residentes que se encontrem sediados e em atividade em prédio urbano ou fração autónoma situado no Centro Histórico de Elvas desde que não disponham de estacionamento no imóvel que utilizem na sua atividade.
- 2 -Terão direito ao selo verde as pessoas residentes, as instituições residentes e os estabelecimentos residentes que residam habitualmente ou se encontrem sediados e em atividade em prédio urbano ou fração autónoma situados na zona III.
- 3 -A cada uma das instituições residentes, dos estabelecimentos residentes e das unidades habitacionais serão atribuídos, no máximo, dois selos. Este limite poderá ser ultrapassado para as instituições residentes em casos especiais, devidamente fundamentados.
- 4 -O direito à obtenção dos selos de residente implica que os seus titulares:
- a)Sejam proprietários de um veículo automóvel; ou
- b)Sejam adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel; ou
- c)Sejam locatários em regime de locação financeira de um veículo automóvel; ou
- d)Sejam utilizadores de veículo cedido pelo respetivo proprietário, adquirente ou locatário ou por empresa a que documentem ter vínculo, mediante sua declaração específica, no caso de pessoas residentes.
- 5 -No caso de uma fração autónoma ou prédio urbano estar afeto, simultaneamente, a um estabelecimento residente e a uma unidade habitacional, será considerada, para os efeitos deste Regulamento e, nomeadamente, para a atribuição do selo de residente, a finalidade para a qual a fração autónoma ou o prédio possui a respetiva licença de utilização.
- 6 -Os titulares são inteiramente responsáveis pela correta utilização do selo de residente.
- 7 -Os interessados na obtenção do selo de residente terão de declarar, sob compromisso de honra, se possuem ou não estacionamento no imóvel em que habitam ou utilizam na sua atividade.
- 8 -Os possuidores de estacionamento no imóvel que habitam têm acesso apenas a um selo de residente.
- 9 -Em caso de falsificação de selo de residente, para além da responsabilidade criminal do infrator, serão anulados os selos emitidos a requerimento do titular e este não terá direito à emissão de novos selos pelo período de cinco anos.
Artigo 12.º — Titulares
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018