- 1 -O selo de residente para pessoas residentes será emitido pela Câmara Municipal de Elvas ou por quem nela tenha sido delegada a gestão do estacionamento, mediante requerimento, que deverá ser acompanhado da apresentação dos seguintes documentos, donde deverá resultar que o requerente reside efetivamente no Centro Histórico de Elvas:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- b)Carta de condução;
- c)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia comprovando que o requerente reside habitualmente no Centro Histórico de Elvas;
- d)Documento comprovativo da residência fiscal;
- e)Recibo, contrato de arrendamento ou caderneta predial comprovativa da propriedade do fogo;
- f)Título de registo de propriedade do veículo ou documento referido nas situações descritas nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo anterior, sendo obrigatório que a residência inscrita no título de propriedade se localize no Centro Histórico de Elvas.
- 2 -No caso de parte do prédio urbano que constitua unidade habitacional independente para a qual não haja recibo ou contrato de arrendamento, o interessado na obtenção do selo de residente terá de solicitar à Câmara Municipal de Elvas vistoria comprovativa da independência dessa unidade a fim de que, e sem prejuízo da comprovação dos demais requisitos regulamentares exigidos, o selo de residente pretendido possa ser atribuído.
- 3 -No caso de a pessoa residir temporariamente no Centro Histórico, o pedido de emissão de selo de residente deve ser acompanhado de recibo de renda, ou do contrato de arrendamento, ou da caderneta predial comprovativa da propriedade do fogo, ou, no caso de o requerente residir gratuitamente com familiares, de documento comprovativo da propriedade do fogo por esse familiar, ou do contrato de arrendamento celebrado por esse familiar acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, passada por esse familiar, da qual conste a indicação da relação familiar com o interessado na obtenção do selo e de documentos comprovativos dessa relação familiar. Em todos os casos, é ainda sempre necessária a apresentação de prova específica do vínculo do interessado ao respetivo estabelecimento de ensino, em caso de estudante, ou de documento justificativo do motivo e do período da residência temporária, nos demais casos.
- 4 -Para os casos descritos no número anterior, dispensam-se os documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo, bem como a obrigatoriedade de a residência inscrita no título de registo de propriedade corresponder ao Centro Histórico de Elvas.
- 5 -O selo de residente para estabelecimentos residentes será emitido pela Câmara Municipal de Elvas ou por quem nela tenha sido delegada a gestão do estacionamento, mediante requerimento, que deverá ser acompanhado da apresentação dos seguintes documentos, dos quais resulte que o requerente exerce efetivamente a atividade no Centro Histórico de Elvas:
- a)Cartão de identificação fiscal;
- b)Certidão de registo comercial ou cédula profissional comprovativa do exercício de atividade de indústria, comércio, serviços ou profissão liberal;
- c)Cópia do anexo do modelo n.º 3 do IRS, comprovativo do exercício da atividade no caso de empresário em nome individual;
- d)Os documentos indicados na alínea f) do n.º 1 do presente artigo, sendo obrigatório que a residência inscrita no título de propriedade se localize no Centro Histórico de Elvas;
- e)Recibo, contrato de arrendamento ou caderneta predial comprovativa da propriedade do fogo.
- 6 -O selo de residente para instituições residentes será emitido pela Câmara Municipal de Elvas ou a quem nela tenha sido delegada a gestão do estacionamento, mediante requerimento, que deverá ser acompanhado da apresentação dos seguintes documentos, dos quais resulte que o requerente tem efetivamente a atividade no Centro Histórico de Elvas:
- a)Cartão de identificação fiscal;
- b)Documento comprovativo do direito de utilização do prédio;
- c)Os documentos indicados na alínea f) do n.º 1 do presente artigo, sendo obrigatório que a residência inscrita no título de propriedade se localize no Centro Histórico de Elvas.
Artigo 13.º — Documentos necessários à obtenção do selo de residente
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018