- 1 -Poderão ser estabelecidas bolsas ou áreas de estacionamento, dentro ou fora do Centro Histórico, com características de exploração diferenciadas.
- 2 -Os limites máximos de permanência e as taxas em cada uma das bolsas ou área, serão fixados de acordo com os objetivos específicos a prosseguir.
- 3 -São considerados objetivos específicos de cada bolsa ou área os que como tais, forem aprovados pela Câmara Municipal de Elvas.
Artigo 4.º — Bolsas de estacionamento
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018