- 1 -O estacionamento nas zonas de estacionamento I e II fica sujeito ao pagamento das taxas constantes do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Elvas.
- 2 -O período mínimo de cobrança será de quinze minutos, de acordo com a taxa aprovada para a zona.
- 3 -Será devida a taxa máxima diária quando o veículo estacionado não cumpra o presente Regulamento, nomeadamente por falta de título, título inválido ou caducado, sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no presente Regulamento.
- 4 -Os lugares de estacionamento reservados nos termos do artigo 9.º, serão pagos mensalmente à Câmara Municipal de Elvas, ou a quem esta tenha delegado a gestão do estacionamento, aplicando-se o constante no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Elvas.
- 5 -A emissão de selo de residente está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Elvas.
- 6 -Estão isentos de pagamento da taxa os veículos e entidades previstos no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Elvas, bem como os veículos em atividade de socorro, forças de segurança e viaturas desta Autarquia.
Artigo 6.º — Taxas e isenções
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018