O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004