- 1 -Os equipamentos referidos no n.º 1 do artigo 14.º são propriedade do município de Lagoa e por este fornecidos quando requeridos pelas entidades responsáveis pelos locais de deposição, à excepção dos fornecimentos previstos no artigo 17.º
- 2 -A substituição dos equipamentos de deposição distribuídos pelos locais de produção, deteriorados por razões imputáveis aos produtores, é efectuada pelo município de Lagoa, mediante pagamento das respectivas despesas, sendo responsáveis as entidades definidas no artigo 19.º
Artigo 16.º — Fornecimento de equipamento
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004