Os empreiteiros ou outros promotores de obras ou trabalhos que produzam entulhos são responsáveis pela sua remoção, devendo promover a recolha, transporte, armazenagem, valorização e destino final, de tal forma que não prejudiquem a saúde pública, o ambiente, a limpeza e a higiene dos lugares públicos.
Artigo 33.º — Responsabilidade das entidades produtoras
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004