Os equipamentos de deposição de entulhos devem ser removidos sempre que:
- a)Seja atingida a capacidade limite desses equipamentos;
- b)Constituam um foco de insalubridade, independentemente do tipo de resíduos depositados;
- c)Se encontre depositados nos mesmos outro tipo de resíduos;
- d)Estejam colocados de forma a prejudicar qualquer outra instalação fixa de utilização pública, designadamente a utilização de espaços verdes, sarjetas, sumidouros, marcos, bocas-de-incêndio, bocas de rega ou mobiliário urbano;
- e)Prejudiquem a circulação de veículos e de peões nas vias e outros espaço públicos.