São puníveis com as coimas a seguir indicadas as contra-ordenações relacionadas com a deposição de resíduos sólidos urbanos e suas fracções valorizáveis:
- a)O incorrecto acondicionamento dos resíduos sólidos no equipamento de deposição é punível com a coima de 100 euros a 400 euros;
- b)A deposição de resíduos diferentes daqueles a que se destina o equipamento de deposição selectiva é punível com a coima de 100 euros a 400 euros;
- c)A afixação de cartazes, autocolantes ou de outros materiais de publicidade, e quaisquer inscrições nos equipamentos de deposição de resíduos ou das suas fracções valorizáveis é punível com a coima de 250 euros a 1250 euros;
- d)A utilização do equipamento de deposição destinado aos resíduos fora dos horários estabelecidos é punível com a coima de 75 euros a 125 euros;
- e)Deixar os contentores sem a tampa devidamente fechada é punível com a coima de 75 euros a 125 euros;
- f)A alteração da localização do equipamento de deposição que se encontre na via pública, quer sirva a população em geral, quer se destine a apoio dos serviços de limpeza é punível com a coima de 75 euros a 250 euros;
- g)Retirar, remover ou escolher os materiais nos recipientes referidos no n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 15.º, é punível com a coima de 100 euros a 500 euros;
- h)A utilização dos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a deposição de objectos domésticos volumosos fora de uso (monos) é punível com a coima de 250 euros a 1250 euros;
- i)A utilização dos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a deposição de pedras, terras, entulhos, é punível com a coima de 250 euros a 1250 euros;
- j)A utilização dos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos para a deposição de outros tipos de resíduos é punível com a coima de 250 euros a 750 euros, excepto quando a utilização resulta de acordo entre o produtor e o município de Lagoa;
- l)A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos pelas entidades incluídas no sistema municipal de remoção, em quantidade superior à definida é punível com a coima de 250 euros a 1250 euros;
- m)A utilização dos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a deposição de resíduos industriais é punível com a coima de 1500 euros a 10 vezes o salário mínimo nacional mais elevado;
- n)A utilização dos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a deposição de resíduos perigosos é punível com a coima de 2000 euros a 10 vezes o salário mínimo nacional mais elevado;
- o)A utilização dos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a deposição de resíduos hospitalares contaminados é punível com a coima mínima de 2000 euros e máxima igual ao limite fixado na lei geral;
- p)A utilização dos recipientes destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos por entidades não integradas no sistema municipal é punível com a coima de 1250 euros a 10 vezes o salário mínimo nacional mais elevado;
- q)A danificação e a apropriação indevida dos equipamentos destinados à deposição dos resíduos sólidos urbanos ou das suas fracções valorizáveis faz incorrer em responsabilidade criminal.