- 1 -A competência para determinar a instauração de processos de contra-ordenação, para aplicar as respectivas coimas e eventuais sanções acessórias, pertence ao presidente do município, podendo ser delegada em qualquer dos vereadores.
- 2 -A tramitação processual obedece ao disposto no regime geral sobre contra-ordenações.
Artigo 60.º — Competência
Vigente desde: 09/12/2004
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