- 1 -A Empresa Municipal de Educação, Cultura de Barcelos, EM, abreviadamente designada por EMECB, é nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, uma pessoa coletiva de direito privado, com natureza municipal, designada como empresa local, que goza de personalidade jurídica, e é dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeita aos poderes de tutela e superintendência da Câmara Municipal de Barcelos.
- 2 -A capacidade jurídica da EMECB abrange todos os direitos e obrigações necessárias ou convenientes à prossecução do seu objeto social e atribuições.
Artigo 1.º — Denominação e natureza
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019