- 1 -A EMECB está sujeita a controlo financeiro destinado a averiguar da legalidade, economia, eficiência e eficácia da sua gestão.
- 2 -Sem prejuízo das competências legalmente cometidas ao Tribunal de Contas, o controlo financeiro de legalidade da EMECB compete à Inspeção Geral de Finanças.
- 3 -A EMECB adota procedimentos de controlo interno adequados a garantir a fiabilidade das contas e demais informação financeira, bem como a articulação com as entidades referidas no número anterior.
Artigo 23.º — Controlo financeiro
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019