- 1 -Os instrumentos de prestação de contas da EMECB, a elaborar anualmente com referência a 31 de dezembro e a submeter à apreciação e votação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Barcelos até 30 de março de cada ano, são os seguintes:
- a)Balanço;
- b)Demonstração dos resultados;
- c)Anexo ao balanço e à demonstração dos resultados;
- d)Demonstração dos fluxos de caixa;
- e)Relação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazo;
- f)Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;
- g)Relatório do Conselho de Administração e proposta de aplicação dos resultados;
- h)Parecer do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser exigidos outros instrumentos/documentos pela Câmara Municipal de Barcelos, ou por imposição legal.
- 3 -O relatório do Conselho de Administração deve permitir uma compreensão clara da situação económica e financeira relativa ao exercício, analisar a evolução da gestão nos setores da atividade da entidade, designadamente no que respeita a investimentos, custos e condições de mercado e apreciar o seu desenvolvimento.
- 4 -O parecer do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas deve conter a apreciação da gestão, bem como do relatório do Conselho de Administração e a apreciação da exatidão das contas e da observância das leis e dos estatutos.
- 5 -O relatório anual do Conselho de Administração, o Balanço, a Demonstração de Resultados e o parecer do fiscal único são publicados no Boletim Municipal, num dos jornais mais lidos na área do Município de Barcelos, bem como no sítio da Internet da EMECB.
Artigo 33.º — Documentos de prestação de contas
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019