Alteração dos Estatutos da EMECB (adequação à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto)
Denominação e natureza
Regime Jurídico
A EMECB rege-se pelo Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, pela lei comercial, pelos presentes estatutos e subsidiariamente pelo novo regime jurídico do setor público empresarial, sem prejuízo das normas imperativas neste previstas.
Sede e formas de representação
Objeto Social
Atribuições
Órgãos Sociais da EMECB
Estatuto do gestor das empresas locais
O Estatuto do Gestor da EMECB rege-se pelo disposto na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis.
Composição
Competências
Composição
O Conselho de Administração é o órgão de gestão da EMECB, constituído por um Presidente e dois Vogais nomeados pela Assembleia Geral.
Estatuto remuneratório
Competências do Conselho de Administração
Competência do Presidente do Conselho de Administração
Reuniões, deliberações e atas
Forma de obrigar a entidade
A EMECB, nos atos e contratos, obriga-se:
Fiscalização e nomeação
Competências
Poderes de tutela e de superintendência
Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, no exercício dos poderes de superintendência, compete à Câmara Municipal de Barcelos:
Direito de informação da Câmara Municipal de Barcelos
Princípios básicos da gestão
Transparência e Concorrência
Parceiros privados
Na seleção e contratação dos parceiros privados devem ser adotados os procedimentos estabelecidos no regime jurídico da contratação pública em vigor, cujo objeto melhor se coadune com a atividade a prosseguir pela EMECB.
Controlo financeiro
Instrumentos de gestão previsional
A gestão económica da entidade é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Planos de atividades, de investimento e financeiros
Contratos-Programa
Capital estatutário e modo de realização
Receitas
Constituem receitas da EMECB:
Aplicação de resultados
Reservas
Empréstimos
Amortizações, reintegrações e reavaliações
A amortização, a reintegração de bens e a reavaliação do ativo imobilizado, bem como a constituição de provisões, serão efetivadas pelo Conselho de Administração.
Documentos de prestação de contas
Contabilidade
A contabilidade da EMECB respeitará o Sistema de Normalização Contabilística e deve responder às necessidades de gestão empresarial e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais.
Tribunal de Contas
A gestão da EMECB está sujeita ao controlo financeiro do Tribunal de Contas, nos termos da lei.
Regime Fiscal
A EMECB está sujeita a tributação direta e indireta nos termos gerais.
Património
Administração dos bens
Além dos bens móveis e imóveis que integram em valor, o seu capital inicial e cuja propriedade, o Município de Barcelos transferiu para ela, e de todos os bens móveis e ou imóveis recebidos ou adquiridos no exercício da sua atividade, é confiada à EMECB a exploração e conservação dos bens do domínio privado ou público municipal cuja administração seja afetada, por deliberação da Câmara Municipal, às suas finalidades, detendo o pessoal que, por deliberação do Conselho de Administração for designado, as competências e prerrogativas de autoridade pública destinadas à defesa do seu património podendo, se necessário, solicitar a atuação das autoridades policiais, nos mesmos termos em que detêm essa faculdade os órgãos e funcionários da Autarquia.
Estatuto do Pessoal
Responsabilidade civil extracontratual
A responsabilidade civil extracontratual da EMECB e dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes rege-se pelo disposto no Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro.
Alterações estatutárias
As alterações estatutárias são apreciadas e votadas pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Barcelos.
Alienação, dissolução, transformação, integração, fusão e internalização
Interpretação
As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pela legislação aplicável.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos, bem como as respetivas alterações, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
28 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Augusto Dias de Castro.
312374162