- 1 -Constituem atribuições da EMECB:
- a)A promoção e gestão de equipamentos e bens educativos, recreativos e culturais que lhe estejam cometidos ou venham a ser cometidos pelo Município de Barcelos;
- b)Proporcionar à população em geral a utilização dos equipamentos e bens mencionados na alínea anterior;
- c)Assegurar a prestação de serviços nas áreas da educação, ensino, formação profissional e cultura;
- d)Garantir uma educação, ensino e formação profissional qualificada que responda às necessidades do mercado de emprego local e regional;
- e)Promover iniciativas de natureza diversa na área da educação, ensino e formação profissional;
- f)Realização de eventos de promoção do património cultural e histórico do concelho;
- g)Colaboração com o Município de Barcelos e outras entidades de natureza diversa na programação, promoção e realização de iniciativas nas áreas da educação, ensino, formação profissional e cultura;
- h)Elaborar e aprovar os instrumentos necessários à prossecução do objeto social e atribuições;
- i)Exercício dos poderes que lhe sejam delegados pelo Município de Barcelos, sem prejuízo do exercício do direito de avocação;
- 2 -A realização de obras nos equipamentos e imóveis próprios ou colocados sob a sua gestão observará a legislação aplicável em vigor, devendo a mesma ser previamente autorizada pela Câmara Municipal de Barcelos.
- 3 -Praticar os demais atos necessários à prossecução do seu objeto social e atribuições.
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019