- 1 -A Assembleia Geral da EMECB é constituída pelo Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Barcelos.
- 2 -No funcionamento, poderes e competências da Assembleia Geral será observado o disposto no Código das Sociedades Comerciais, em tudo o que não for contrariado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
- 3 -A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias, sendo as primeiras convocadas com pelo menos 8 dias úteis de antecedência relativamente à data da sua realização e as segundas com pelo menos 2 dias.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 28/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2019