- 1 -As EI&D gozam de autonomia científica, exercida nos termos da lei e dos padrões éticos a que estão sujeitas, atendendo à missão da Faculdade nos domínios da investigação e desenvolvimento.
- 2 -A Faculdade integra EI&D próprias e associadas:
- a)A gestão administrativa, financeira, contratual ou outra, das EI&D, pode ser assegurada diretamente pela Faculdade ou por uma instituição de gestão de ciência e investigação, definida pela Faculdade para o efeito.
- b)As EI&D próprias assumem formas organicamente dependentes da Faculdade;
- c)As EI&D associadas assumem formas organizacionais que as tornam não-organicamente dependentes da Faculdade, podendo:
- i)Deter identidade jurídica própria, sendo ou não participadas pela Faculdade;
- ii)Depender organicamente de outras entidades, com gestão partilhada, comum ou alternada no tempo.
- 3 -São EI&D próprias:
- a)Centros de I&D (CI&D);
- b)Grupos de Ciência e Tecnologia (GC&T);
- c)Infraestruturas Laboratoriais de Ciência e Tecnologia (ILC&T).
- 4 -Os CI&D próprios constam do quadro do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia como instituições de investigação e desenvolvimento (Decreto-Lei n.º 63/2019, 16/5), tendo como instituição de acolhimento a Faculdade. São eles:
- a)Laboratórios Associados (LA);
- b)Unidades de I&D (UI&D);
- c)Polos de LA ou de UI&D.
- 5 -Os Polos, a que se refere a alínea c) do número anterior, são substruturas de LA ou UI&D coordenadas globalmente fora da Faculdade mas que, sendo reconhecidos como Polos no quadro do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, contribuem para o financiamento da Faculdade, quer diretamente, quer através de instituições de gestão de ciência e investigação, na sua esfera e por ela definidas para o efeito, sendo maioritariamente constituídos por grupos de docentes e investigadores com vínculo à Faculdade.
- 6 -Os GC&T são estruturas de I&D constituídas maioritariamente por docentes e investigadores da Faculdade de um ou vários departamentos que:
- a)Desenvolvem atividades de investigação e inovação em subáreas científicas complementares às cobertas pelos CI&D próprios;
- b)Podem constituir-se como parceiros de várias unidades de I&D por recorrerem a tecnologias transversais;
- c)Têm potencial para funcionar como incubadoras de novos CI&D próprios, ILC&T, ou linhas de investigação dos primeiros, podendo ainda configurar formatos alternativos de funcionamento, financiamento ou de ligação com a sociedade que não têm acolhimento simples nos CI&D estabelecidos.
- 7 -As ILC&T são estruturas centradas em recursos laboratoriais que, pela sua relevância analítica e transversalidade devem ser, tanto quanto possível, partilhados entre as restantes estruturas da FCUL e unidades da UL, respondendo ainda a solicitações da sociedade em geral.
- 8 -As ILC&T têm como objetivo principal, mas não exclusivo, prestar serviços laboratoriais na área em que se enquadram:
- a)Para fins de investigação, às EI&D da Faculdade, a Escolas e Instituições de Investigação da UL e a Instituições de Investigação e Ensino Superior externas à Universidade;
- b)Para fins de ensino, aos Departamentos da Faculdade;
- c)Para fins de inovação e transferência de tecnologia e conhecimento, às entidades do tecido empresarial e social que assim o requeiram.
- 9 -As ILC&T são constituídas por docentes ou investigadores da Faculdade e por um ou mais técnicos especializados, devendo assegurar o suporte financeiro para as suas atribuições através dos serviços prestados, projetos de I&D ou vias alternativas concertadas com os órgãos de governo da Faculdade.
Artigo 15.º — Natureza das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021