1 - O Coordenador de uma EI&D própria é um docente ou investigador de carreira da Faculdade, que não se encontre em período experimental, nomeado pelo Diretor, sob proposta da EI&D.
2 - O Coordenador da EI&D própria representa-a na Faculdade e no exterior, integra o Conselho de Coordenadores das EI&D e coopera com os restantes órgãos de governo da Faculdade em todos os assuntos que digam respeito às áreas científicas com intervenção da EI&D, aos seus membros e colaboradores.
3 - Compete ao Coordenador de EI&D:
a) A liderança prospetiva quanto à identificação de linhas de investigação e de meios para as desenvolver, bem como a procura sistemática de articulação e concertação estratégica com os Departamentos na área respetiva;
b) A elaboração do regulamento interno e do plano e relatório de atividades anuais da EI&D;
c) A gestão dos recursos humanos e materiais afetos à EI&D, em estreita colaboração com os Departamentos que lhe estão associados, considerando os objetivos específicos de cada um;
d) Promover o desenvolvimento de todas as atribuições cometidas à EI&D, nos termos do artigo 16.º
3 - O mandato dos Coordenadores dos GC&T e das ILC&T é igual à duração do memorando de entendimento que estabeleceram com a Faculdade.