- 1 -São órgãos das EI&D próprias:
- a)O Coordenador
- 2 -As ILC&T têm ainda como órgão:
- a)O Conselho Científico
- 3 -São órgãos dos CI&D os enunciados nas alíneas a), dos pontos 1 e 2 e os que decorrem da Lei e dos respetivos regulamentos internos.
Artigo 21.º — Órgãos das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021