A criação, reestruturação e extinção dos ciclos de estudos são da competência do Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do Diretor, mediante parecer favorável, fundamentado, dos Conselhos Científico e Pedagógico e dos Presidentes de Departamento com responsabilidade na gestão dos ciclos de estudo.
Artigo 25.º — Criação, reestruturação e extinção
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021